Sobre os princípios constitucionais na administração
pública, Silva destaca que a configuração do Estado
Democrático de Direito, firmada no artigo 1º da
Constituição Federal,, "consiste, na verdade, na criação de
um conceito novo que leva em conta os conceitos dos
elementos componentes, mas os supera na medida em
que incorpora um elemento revolucionário de
transformação do status quo" (Silva 1992).
Isso significa, na visão do autor, que:
I - reforçou-se, assim, a partir da Constituição de 1988 o
caráter democrático do Estado, em contraposição à
situação anterior.
PORQUE
II - ao determinar a democratização política do Estado, a
Constituição aponta para a adoção de uma concepção
democrática de administração pública para harmonizar os
meios e os fins almejados.
Acerca das afirmativas acima:
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