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#2776831

É permitido ao médico

  • intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado.
  • modificar, quando na função de perito, procedimentos terapêuticos instituídos desde que seja em situações de urgência, emergência ou perigo de morte iminente do paciente, e que comunique o fato por escrito ao médico assistente.
  • realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
  • deixar de esclarecer o paciente ou o seu representante legal sobre procedimento a ser realizado, dispensando seu consentimento, salvo em caso de risco iminente de morte.
  • participar da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida ou do diagnóstico de morte do doador na condição de médico pertencente à equipe de transplante.
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