De acordo com a Resolução n° 056/2003 em seu Art. 8º - No relacionamento
com os colegas de profissão, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada
pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os
postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado: NÃO
CORRESPONDE ao que consta no Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física a alternativa:
Autenticação
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