Após as sessões ordinárias e extraordinárias serão
lavradas duas atas: uma, em minúcias, para ser
divulgada no Diário da Assembléia do Poder
Legislativo; e outra, em relato sucinto, para ser lida e
aprovada na sessão seguinte.
Na última sessão legislativa ordinária ou
extraordinária, a ata será lavrada e submetida à
apreciação do plenário com a presença de
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