O Presidente da República pode perder o cargo em
virtude de condenação pela prática de crime de
responsabilidade ou por crime comum. A
Constituição estabelece regras processuais
diferenciadas para o seu processamento, conforme se
vê no Artigo 86 da referida Carta Magna. Esse
processo somente será instaurado se for acolhido por
dois terços da Câmara dos Deputados.
Admitida a acusação, pelo crime comum, o
Presidente será submetido a julgamento perante o / a
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