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#2458233

O direito de preferência ou prelação pode ser legal ou convencional. Em relação a este último, nos termos do Código Civil/2002, é correto afirmar que

  • o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a dois anos, se a coisa for móvel, ou a cento e oitenta dias, se imóvel.
  • responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá subsidiariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
  • o direito de preferência não se pode ceder, mas passa aos herdeiros.
  • o vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
  • aquele que exerce a preferência está, sob pena de pagar indenização por perdas e danos, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.
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