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#2458237

Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. Encontra sua fundamentação no princípio de garantia, princípio também aplicado à teoria dos vícios redibitórios. Sobre evicção, segundo o Código Civil/2002, é correto afirmar o seguinte:

  • nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Mas esta garantia não subsiste se a aquisição tenha se realizado em hasta pública.
  • não pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo que não soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa.
  • as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, não serão pagas pelo alienante.
  • podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção.
  • não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, não pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.
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