Segundo a Lei Maria da Penha, entre as medidas protetivas de urgência à ofendida,
poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
1. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de
atendimento.
2. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após
afastamento do agressor.
3. Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais
próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da
existência de vaga.
4. Conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade
social e econômica, por período não superior a seis meses.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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