Vaz (2022) destaca que, a fim de evitar que os valores nominais previstos na Nova Lei de Licitações fiquem defasados no decorrer do tempo, o Art. 182 da referida lei determina que o Poder Executivo Federal deve atualizá-los a cada dia 1º de janeiro pelo IPCA-E. Nesse sentido, de acordo com as disposições do inciso I, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor limite para dispensa de licitação que está em vigor desde 1º de janeiro de 2023 para a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores é de:
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