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#3261175

De acordo com a NR 1:2020 – Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) compete ao(à):

  • Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
  • Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
  • Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
  • Ministério da Saúde (MS), por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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