“Banalização do uso do sinal sonoro é prejudicial a todos os envolvidos no trânsito. Ter consciência é preciso”. (Fonte: www.jornaldotrem.com.br).

Nesse contexto, segundo o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor
de qualquer veículo só pode usar a
buzina, desde que em toque breve,
nas seguintes situações:
I. Cumprimentar conhecidos.
II. Fazer advertências impreterivelmente necessárias a fim de evitar acidentes.
III. Fora de áreas urbanas se for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
IV. Nas participações de passeatas ou cortejos políticos.
Quais estão corretas?