O Art. 53 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que
será considerado de efetivo exercício o período de afastamento, entre outros, em virtude de:
I. Casamento até 08 (oito) dias.
II. Luto, de até 05 (cinco) dias, por falecimento de tios, sobrinhos, cunhados, genro e nora.
III. Luto, de até 10 (dez) dias, por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto,
sogro, sogra, avó, avô, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Quais estão corretas?
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