Relativo aos valores das gratificações concedidas aos servidores nomeados como
membros de comissões, Pregoeiro, Assessoria ao Ouvidor e Equipe de Apoio do Pregoeiro, de que
trata o Art. 13 da Lei Municipal nº 1.424/2013, relacione a Coluna 1 à Coluna 2. Coluna 1
1. 30% (trinta por cento) do vencimento básico que ocupa.
2. 30% (trinta por cento) do padrão CE2.
3. 30% (trinta por cento) do Padrão Básico.
4. 35% (trinta e cinco por cento) do Padrão CE2.
Coluna 2
( ) Pregoeiro.
( ) Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.
( ) Membro da Comissão de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares.
( ) Assessoria ao Ouvidor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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