São estabelecidas por lei basicamente duas modalidades de parcelamento do solo:
o loteamento, definido como “a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura
de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação
das vias existentes”; e o desmembramento, que consiste na “subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na
abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação
dos já́ existentes”. Sobre o parcelamento do solo, é INCORRETO afirmar que:
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