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#2273098

Segundo a portaria que define a “Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos, EXCETO:

  • Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.
  • Doença: enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos.
  • Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública.
  • Notificação Compulsória Imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
  • Notificação Compulsória: notificação compulsória realizada cada mês, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
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