Segundo o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Cordilheira Alta, compete ao
Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação
próprios mediante a:
I. Edição da Lei Orgânica. II. Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. III. Organização e execução dos serviços públicos locais. IV. Edição das normas relativas às matérias de sua competência.
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