Segundo Amado (2016), à luz
do interesse coletivo, o poder constituinte,
derivado a partir da Emenda Constitucional
nº 20/1998, restringiu a concessão do benefício
de Auxílio-Reclusão, que desde então passou a
se destinar para os dependentes dos Segurados
de baixa renda, na forma do art. 201, IV, da
Constituição Federal de 1988. Esse caso se
insere no campo de incidência de qual princípio
constitucional da previdência social?
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