Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3295838

As causas de perda de mandato pelo parlamentar se dividem em duas espécies: a extinção e a cassação do mandato. As distinções entre as duas espécies de perda se encontram na alternativa:

  • A extinção é mero ato declaratório de perda do mandato, de competência da Mesa Diretora em face de motivos objetivos de perda; a cassação, por sua vez, é processo que expressa julgamento do parlamentar pela própria Casa, resultando em decisão constitutiva de mérito.
  • Ambas as espécies exigem processo, mas a extinção produz efeitos declaratórios e a cassação produz efeitos constitutivos.
  • As duas espécies se distinguem apenas quanto à competência decisória, competente a Mesa para a hipótese de extinção, o Plenário ou comissão, na hipótese de cassação.
  • As hipóteses de extinção de mandato são decididas pela própria Casa, mas a cassação exige processo judicial.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora