Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#1641270

Na Lei nº 8.666/93, os crimes licitatórios estavam elencados em seção própria, previstos nos artigos 89 a 108. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, os referidos artigos foram revogados e alocados no Código Penal, no capítulo que se refere aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e correspondem, atualmente, aos artigos 337-E a 337-P do diploma criminal. Constitui crime em licitações e contratos administrativos, EXCETO:

  • Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
  • Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
  • Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
  • Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora