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#2778332

Sobre princípio da continuidade no Registro de Imóveis, é INCORRETO afirmar:

  • Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.
  • Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, a fim de manter a continuidade do registro.
  • A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório.
  • Para manter a continuidade do registro, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, exceto no caso de partilhas causa mortis.
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