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#2023512

Para fins de obtenção de aposentadoria, relativamente à contagem recíproca e compensação entre regimes, de que trata a Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º:

  • o tempo de serviço rurícola, independentemente da época, somente poderá ser convertido em tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca, se houver o correspondente recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • o tempo de serviço rurícola, posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, não poderá ser considerado para fins de contagem recíproca.
  • somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei 8.213/91.
  • somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, independentemente de contribuição.
  • não é mais possível, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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