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#3552914

A Lei no 15.100/2025, sancionada em janeiro de 2025, restringe o uso de celulares nas escolas brasileiras. A legislação visa minimizar os impactos negativos que o uso excessivo desses dispositivos pode ter na educação, concentração e saúde mental dos estudantes. No entanto, permite exceções para fins pedagógicos, condições de saúde específicas e acessibilidade, sempre sob orientação dos professores. A implementação da lei é de responsabilidade das redes de ensino e das próprias instituições, que devem definir estratégias adequadas ao seu contexto até o início do ano letivo. Para auxiliar nesse processo, o Ministério da Educação (MEC) lançou guias com orientações para a comunicação e conscientização da comunidade escolar sobre as novas regras.

O debate em torno dessa legislação é intenso. Enquanto alguns argumentam que a proibição dos celulares pode melhorar a concentração e o desempenho acadêmico, outros apontam para a necessidade de equilibrar o uso da tecnologia, reconhecendo os benefícios pedagógicos que os dispositivos móveis podem oferecer quando utilizados de forma consciente e orientada.

Com base nessa legislação aplicada ao contexto educacional, pode-se afirmar que

  • Lei no15.100/2025 proíbe parcialmente o uso de celulares nas escolas, sem exceções para atividades pedagógicas.
  • a implementação das restrições ao uso de celulares nas escolas é de responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, que definirá as estratégias para todas as instituições de ensino.
  • a partir da vigência da Lei no15.100/2025, o uso de celulares é permitido durante os intervalos e recreios, mas proibido em sala de aula.
  • a Leino15.100/2025 permite o uso de celulares em sala de aula apenas para fins pedagógicos, conforme orientação dos professores.
  • Lei no15.100/2025 aplica-se apenas às escolas públicas, não abrangendo as instituições privadas de ensino.
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