Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir
decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que
a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica.
Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória
de urgência para que se determine a suspensão da eficácia
executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o
pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação
rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema,
é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
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