A sociedade empresária Águas Minerais de Rochedo Ltda.
requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial.
Publicado o edital para manifestação dos credores, o credor
Naviraí & Cia Ltda. objetou a homologação alegando a ilegalidade
de uma das cláusulas.
A juíza rejeitou a objeção e homologou o plano por entender que
a cláusula impugnada não é ilegal.
Considerando-se que a decisão da magistrada está correta,
infere-se que a referida cláusula dispunha sobre:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?