No curso de uma investigação que apura um complexo esquema
de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e
lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio,
empresário individual, a autoridade policial representou pela
decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens,
incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa
jurídica Alfa Empreendimentos Ltda. Embora a sociedade empresária Oivém não figure formalmente
como investigada no inquérito policial, foram apresentados
robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada
por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem
ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o
imóvel adquirido com tais recursos.
A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à
medida, argumentando que
(i) a pessoa jurídica não é investigada;
(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica; e
(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à
investigação configuraria uma violação ao princípio da
intranscendência da pena.
Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em
prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando
a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão
judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição
sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos
Ltda.
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