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#3629374

No curso de uma investigação que apura um complexo esquema de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio, empresário individual, a autoridade policial representou pela decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens, incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda.
Embora a sociedade empresária Oivém não figure formalmente como investigada no inquérito policial, foram apresentados robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o imóvel adquirido com tais recursos.
A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à medida, argumentando que

(i) a pessoa jurídica não é investigada;
(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e
(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à investigação configuraria uma violação ao princípio da intranscendência da pena.

Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos Ltda.  

  • Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois os bens de pessoa jurídica somente podem ser objeto de constrição se a própria empresa figurar como investigada ou ré na ação penal, o que não ocorre no caso.
  • Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois a constrição de bens registrados em nome de pessoa jurídica exige a prévia instauração e decisão favorável em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
  • Deferir o pedido de medida assecuratória (sequestro/indisponibilidade) sobre o imóvel, pois, havendo indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como instrumento para a prática de crimes que resultam em prejuízo para a fazenda pública e ocultação de ativos ilícitos, a constrição pode recair sobre seu patrimônio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, mas somente após o recebimento da denúncia contra Mévio, pois as medidas assecuratórias que atingem bens de terceiros só podem ser decretadas na fase processual e não durante o inquérito policial.
  • Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, condicionando, contudo, a sua manutenção à inclusão formal da pessoa jurídicaAlfa Empreendimentos Ltda. no polo passivo da investigação ou da futura ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias.
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