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#3456830

Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, de envergadura constitucional, responsáveis pelo controle externo da Administração Pública, ostentando competências próprias e privativas.
As decisões proferidas pelas Cortes de Contas têm capacidade de impactar diretamente a esfera jurídica dos órgãos jurisdicionados, definindo deveres e responsabilidades.
Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, no âmbito de sua atuação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí

  • ao decidir, poderá se basear em valores jurídicos abstratos, mesmo sem considerar as consequências práticas da decisão, desde que o faça de forma motivada.
  • ao motivar seus atos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
  • ao interpretar normas sobre gestão pública, deverá considerar os obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, mesmo que com eventual prejuízo dos direitos dos administrados.
  • ao decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, mas não as jurídicas, em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  • ao estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, dará a ela aplicabilidade imediata, se abstendo, em qualquer caso, de estabelecer regime de transição, aplicável apenas à esfera judicial.
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