José, servidor efetivo de município jurisdicionado ao TCE-PI,
praticou atos que violavam as normas financeiras, contábeis e
orçamentárias aplicáveis, razão pela qual foi multado pela Corte
de Contas Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os atos praticados por José não resultaram em prejuízo ao erário,
pelo que a penalidade aplicada pode ser considerada uma multa
simples.
Sobre a hipótese, a execução do crédito decorrente da multa
aplicada compete
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