Uma companhia aérea oferece a seus clientes participação
automática em programa de milhagem, de modo que o cliente
recebe milhas ao adquirir passagens aéreas. As milhas podem ser
acumuladas e trocadas por passagens aéreas no prazo de um ano.
O valor da milha não é restituível ao cliente, de maneira que o
direito é extinto após o prazo.
A companhia aérea possui uma estimativa confiável, com base em
sua experiência e seu conhecimento, de que 70% dos clientes irão
utilizar as milhas em troca de passagens, enquanto o restante das
milhas não será efetivamente utilizado.
Em junho de 2025, a companhia aérea vendeu R$ 2 milhões em
passagens, sendo R$ 600.000,00 atribuídos diretamente às milhas.
Em relação ao reconhecimento das milhas em junho de 2025 e,
com base na NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, a
companhia aérea deverá reconhecer:
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