A parte “jurídica” do mundo não é simplesmente um conjunto de
normas, regulamentos, princípios, e valores limitados, que geram
tudo que tenha a ver com o direito, desde decisões do júri, até
eventos destilados, e sim parte de uma maneira específica de
imaginar a realidade. Trata-se, basicamente, não do que
aconteceu, e sim do que acontece aos olhos do direito; e se o direito
difere, de um lugar ao outro, de uma época a outra, então o que
seus olhos veem também se modifica.
GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa.
Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
A Antropologia do Direito busca compreender a ordenação legal
como um fenômeno da sociedade e da cultura.
Na concepção exposta acima, o Direito é tomado como
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