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#3650236

Um trabalhador sofre, no dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, um acidente durante o exercício de suas atividades na empresa onde trabalha. Esse acidente provoca um corte no seu braço, que, porém, não demanda seu afastamento.
Sobre a emissão ou não da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para esse acidente, pode-se afirmar que

  • não há necessidade de emissão da CAT.
  • a CAT deve ser emitida no dia 30 de abril de 2025 para que não haja penalidade à empresa.
  • a CAT deve ser emitida até o dia 1 de maio de 2025 para que não haja penalidade à empresa.
  • a CAT deve ser emitida até o dia 2 de maio de 2025 para que não haja penalidade à empresa.
  • a CAT deve ser emitida até o dia 7 de maio de 2025 para que não haja penalidade à empresa.
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