As sociedades empresárias Companhia Iraceminha e Companhia
Atalanta são controladas por Xavantina Participações S/A, titular
do maior número de ações com direito a voto no capital das
primeiras, formando um grupo econômico.
Todas as sociedades requereram individualmente recuperação
judicial no juízo do local do principal estabelecimento entre os
das devedoras, sem pleitear o processamento da recuperação
sob consolidação processual.
Após o deferimento do processamento da recuperação das
devedoras, os administradores das companhias requereram ao
juiz autorização para a consolidação substancial, a fim de reunir
os patrimônios e apresentar plano único.
Além da relação de controle comprovada pelas participações no
capital com direito a voto, o juiz verificou a interconexão entre
ativos das devedoras e a existência de obrigações assumidas
pelas controladas com garantia de bens na posse da
controladora, mas ainda não quitados por esta perante terceiros.
Considerados esses fatos e as disposições sobre essa modalidade
de consolidação, é correto afirmar que:
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