A sociedade empresária Delta, empreendedora do ramo de
indústria de fertilizantes, deixou vazar para as águas do Rio X
milhares de litros de amônia, o que resultou em dano ambiental,
provocando a morte de peixes, crustáceos e moluscos, bem como
a consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial
local.
João, pescador profissional com o devido registro, que exerce há
anos suas atividades laborativas no Rio X, ajuizou ação de
indenização por danos morais e materiais em face da sociedade
empresária Delta, pois ficou impedido de exercer a pesca por seis
meses, em razão da poluição.
O processo judicial seguiu regularmente seu trâmite e está
concluso para sentença. Observando a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade
civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco:
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