Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho
com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu
filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína
requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%,
sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores
do Município Delta não admite a redução da jornada nessa
hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de
regência dos servidores públicos federais, que contempla esse
direito.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse
pedido deverá ser:
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