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#3223051

José se tornou inventariante do espólio de seu pai, que deixou dívidas de IPTU de seu único imóvel, dos três anos anteriores (2109, 2020 e 2021) ao óbito ocorrido em fevereiro de 2022. O Inventário judicial tramitou e não houve pagamento do referido tributo em 2022 e 2023. O espólio não tem condições de pagar a dívida e o imóvel foi partilhado entre José e seu irmão André.

Em relação à responsabilidade de José em relação à dívida, é correto afirmar que

  • André é responsável solidário pelas dívidas de IPTU de 2019 a 2021 por ter sido inventariante; em 2022 e 2023 só responde por seu quinhão.
  • não há responsabilidade solidária por André ser inventariante.
  • André é pessoalmente responsável pelas dívidas de IPTU dos anos de 2019 a 2023, por ter sido inventariante.
  • André é responsável solidário pelas dívidas de IPTU dos anos de 2019 a 2023 por ter sido inventariante.
  • André é responsável solidário pelas dívidas de IPTU dos anos de 2019 a 2023 apenas em relação a seu quinhão.
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