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#3223009

João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD e foi informado de que a Câmara Municipal alterou a base de cálculo do IPTU, por lei, em 23 de novembro de 2021.

João questiona se o novo cálculo do referido imposto poderá ser cobrado de João em janeiro de 2022. A resposta correta é:

  • não poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU tem de obedecer aos princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal.
  • poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não tem de obedecer aos princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal.
  • poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal mas precisa observar o da anterioridade.
  • não poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não precisa obedecer o princípio da anterioridade mas precisa observar a anterioridade nonagesimal.
  • Poderá, pois a Prefeitura nem precisaria de lei para alterar a base de cálculo do IPTU, podendo ser feito por decreto.
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