João, Antônio e Pedro analisaram o alcance das competências do
Supremo Tribunal Federal, considerando os balizamentos
estabelecidos pela Constituição da República. João defendia que
essas competências não poderiam ser ampliadas pela legislação
infraconstitucional. Antônio, por sua vez, entendia que o Tribunal,
em determinada situação, é competente para processar e julgar
recurso interposto contra sentença de juiz monocrático. Pedro,
por fim, afirmava que o Tribunal somente apreciava recursos de
fundamentação vinculada.
Ao analisar as assertivas de João, Antônio e Pedro, Marcos
concluiu corretamente que
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