Nos termos do Art. 224 da Constituição da República, “para os
efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá,
como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na
forma da lei.
Considerando a classificação das normas constitucionais, a
intepretação do referido preceito conduz à obtenção de uma
norma de eficácia
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