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#3222707

Caio, guarda municipal no âmbito do Município Alfa, é chamado para auxiliar na contenção a um determinado homem, que se encontra embriagado e destruindo o patrimônio público. Ao comparecer ao local, Caio saca a sua arma de choque e efetua um disparo que atinge o olho do particular, cegando-o. Nesse contexto, deflagra-se um processo administrativo para apurar a conduta do agente público. Instado pela Administração Pública a nomear o advogado Caio, por acreditar piamente na sua inocência, não o faz.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a responsabilidade administrativa do agente público é

  • objetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade, salvo se demonstrado prejuízo por Caio.
  • subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade, salvo se demonstrado prejuízo por Caio.
  • subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade.
  • subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar é fato gerador de ilegalidade.
  • objetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar é fato gerador de ilegalidade.
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