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#3140357

O Município Alfa instaurou processo administrativo visando à contratação que tem por objeto a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. No curso do processo, restou identificada a Cooperativa Delta, formada exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Assim, a municipalidade está em vias de efetivar a contratação direta da Cooperativa Delta, sem prévio processo licitatório, mediante dispensa de licitação.
A sociedade empresária Beta, que atua no ramo de resíduos sólidos e possui um aterro sanitário legalizado, inclusive com a devida licença ambiental, pretende ser contratada para o mesmo objeto antes descrito e ajuizou ação judicial pleiteando, em sede de tutela de urgência inibitória, a proibição de contratação do serviço pretendido pelo Município Alfa sem prévia licitação.
Conclusos os autos, o magistrado, atento à Lei nº 14.133/21, deve

  • deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo MunicípioAlfaexige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.
  • deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo MunicípioAlfaexige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
  • deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo MunicípioAlfaexige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
  • indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo MunicípioAlfanão ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.
  • indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo MunicípioAlfaé possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.
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