Determinado ente federativo celebrou contrato de concessão de serviço público, no qual foi autorizada a incidência de reajuste da respectiva tarifa, em alguns itens do pacote de serviços, em percentual superior ao índice inflacionário estipulado, o que fora autorizado pela respectiva agência reguladora, conforme permissivo da lei de regência.
Por outro lado, a média ponderada dos reajustes realizados nos distintos itens que compõem o pacote de serviços não ultrapassou o índice de inflação. Por entender que o reajuste acima da inflação, ainda que de alguns itens, era irrazoável, sendo flagrantemente prejudicial aos usuários do serviço, um legitimado à tutela coletiva desses interesses ingressou com a ação judicial cabível para que fosse reconhecida a injuridicidade desse critério de reajuste, considerando a sistemática constitucional. A luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, o Juiz de Direito deve julgar o pedido
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