Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João, sob a
alegação de que este estaria com sua capacidade mental
comprometida e que a medida era necessária para sua proteção.
João constituiu advogado e contestou a pretensão do autor. Após
a instrução do feito, foi julgado procedente o pedido e decretada
a interdição de João, nomeando-se o autor como seu curador. O
advogado constituído por João interpôs apelação, que restou
inadmitida pelo tribunal, por falta de capacidade processual do
interditando para recorrer, uma vez que a sentença que decretou
a interdição produziu efeitos imediatamente.
Nesse cenário, essa decisão de inadmissibilidade recursal é:
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