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#1577083


Os pais de Gabriele, de 12 anos, são destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado, tendo em vista graves violações de direitos praticadas contra a adolescente. Nelson e Sofia são habilitados à adoção e contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecer a adolescente. Após gradativa aproximação e criação de vínculos com a adolescente, o casal propõe ação de adoção. Sofia deseja que Gabriele passe a se chamar Jaqueline, em homenagem à avó da adotante. Em audiência de instrução e julgamento, a adolescente manifesta a sua discordância com a mudança de prenome. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), è correto afirmar que:

  • a alteração de prenome de criança ou adolescente adotado independe de sua manifestação de vontade, em razão da incapacidade civil;
  • nas hipóteses de adoção, é cabível a averbação sobre a origem do ato na nova certidão de nascimento expedida para a criança ou adolescente adotado;
  • a alteração de prenome do adotado não é autorizada por lei em qualquer hipótese, em observância ao principio do melhor interesse da criança e direito à identidade;
  • a sentença de adoção produz seus efeitos a partir da data da propositura da ação, visando resguardar os direitos patrimoniais do adotado;
  • caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 do ECA.
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