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#3070896
Consultor Legislativo Área IV Manhã +
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Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha disposições anacrônicas, que dificultavam o evolver do processo legislativo.

Em relação ao quórum para as deliberações, entendiam que, ressalvada disposição constitucional em contrário, deveria ser adotada a regra da maioria absoluta dos deputados federais para o Plenário e a da maioria dos presentes para as Comissões.


À luz da Constituição da República de 1988, a regra que se almeja adotar

  • é parcialmente divergente da ordem constitucional.
  • é integralmente divergente da ordem constitucional.
  • já está prevista na ordem constitucional, sequer carecendo de previsão regimental.
  • consubstancia típica matériainterna corporis, estando abrangida pela competência da Câmara dos Deputados para elaborar o seu Regimento Interno.
  • apesar de a Casa Legislativa ter liberdade para definir os quóruns de instalação e deliberação, isto não afasta a incidência do quórum constitucional de aprovação.
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