Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno
mental, de que trata a Lei nº 10.216/2001, são assegurados sem
qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo,
orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade,
família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de
evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Um direito expresso nessa lei é o de a pessoa acometida de
transtorno mental
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