Mário, escrevente de uma serventia de Ofício de Registro de
móveis, recebeu, para si, a quantia de dez mil reais em dinheiro,
a título de comissão e presente de João, pessoa que tinha
interesse direto que foi atingido por ação decorrente das
atribuições de Mário como escrevente. João figurava como
vendedor em um contrato de compra e venda de imóvel e, para
agilizar a averbação da escritura pública de compra e venda na
matrícula do imóvel, entregou o valor citado a Mário, que
providenciou a imediata averbação, exigindo alguns
documentos obrigatórios para o ato e passando a frente de
outros requerimentos anteriores que aguardavam andamento.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/1992:
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