Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado
Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria
averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua
propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que
teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além
de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não
descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual
também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua
defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que
foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial.
Essa última linha argumentativa está:
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