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#1592835

Renato sempre teve um apreço especial pelo imóvel de seu avô, a Chácara XX, que abrangia um terreno, delimitado por uma cerca de alvenaria, com piscina e uma casa com dez cômodos, onde passava suas férias na infância. Assim, quando o avô faleceu e deixou a Chácara XX para seu tio Roberto, Renato negociou com o tio e comprou dele a Chácara XX por um milhão de reais. Entretanto, depois da venda, constatou que o imóvel tinha somente quatrocentos e sessenta metros quadrados, e não os quinhentos metros quadrados afirmados pelo tio no momento da venda. Nessa situação, Renato:

  • tem direito de reclamar a resolução do contrato, com a devolução do imóvel a Roberto, recebendo Renato de volta todo o preço pago;
  • tem direito de reclamar o abatimento do preço pago e, caso haja provas de que Roberto sabia da disparidade entre as medidas anunciadas e a real dimensão do bem, indenização;
  • tem direito de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço, diante da impossibilidade de exigir o complemento da área;
  • não tem direito de reclamar, porque a diferença não excede de um décimo da área total enunciada, caracterizando a venda comoad corpus, e nãoad mensuram;
  • não tem direito de reclamar, porque o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
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