Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o
valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices
oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O
Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de
01/01/2021.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, tal Decreto:
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