Fabiano, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo
ao crime de roubo com o emprego de arma de fogo, cumprindo
medida socioeducativa de internação pelo prazo de seis meses.
Após a realização de audiência de reavaliação de medida e
havendo relatórios favoráveis, o Magistrado progride a medida
de internação para semiliberdade. Decorridos três meses do
início do cumprimento da medida progredida, chega ao
conhecimento do Magistrado que, dois anos antes, Fabiano
praticou ato infracional análogo ao crime de estupro em outra
comarca. No referido caso, a Representação foi julgada
procedente por sentença, em que foi determinada a aplicação de
medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento não foi
iniciado, em razão da impossibilidade de localização do
adolescente à época. Em virtude da ciência acerca do julgamento
do processo anterior, o Magistrado determina a imediata
regressão da medida socioeducativa de semiliberdade em
execução para a de internação.
Considerando o que dispõe a Lei nº 12.594/2012, e tendo em
vista a hipótese narrada, é correto afirmar que:
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