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#1986852

Vitória recebeu pela internet uma oferta de contratação de seguro feita por uma seguradora. Na mensagem publicitária as informações não eram corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características do produto.


Vitória não se interessou pela oferta e não realizou a contratação do seguro.


Sendo certo que se trata de publicidade em desacordo com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Vitória:

  • não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, porque não celebrou o contrato e não se tornou consumidora;
  • poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas;
  • poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, desde que o faça em até sete dias da data do recebimento da oferta de contratação;
  • não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a publicidade de oferta de seguro se submete apenas às prescrições da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
  • não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a oferta da contratação do seguro foi feita entre ausentes, impondo a aplicação exclusiva das disposições do Código Civil.
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